DECRETO Nº 61.874, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.
Autoriza o Ministro da Fazenda a ratificar o Plano de Operações e Programa de Estudos Energéticos da Região Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista os têrmos das Leis números 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1963 e o que consta do Processo número M.F. - S.C., 128.329-67,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a ratificar em nome da União o Plano de Operações e Programa de Estudos Energéticos para a Região Sul, firmado em 7 de agôsto pelos Ministros das Relações Exteriores e Minas e Energia com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Fundo Especial) e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 2º O Comité Coordenador e as Centrais Elétricas Brasileira S.A.- ELETROBRÁS, na qualidade de agências da União para efeito da execução do Plano de Operação e Programa de Estudos Energéticos para a Região Sul submeterão prèviamente aos Ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento e Coordenação Geral quaisquer projetos de contratos ou obrigações decorrentes da execução daquele plano que importem em ampliação dos limites dos recursos financeiros indicados no Programa.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Fernando Ribeiro do Val
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão