DECRETO Nº 61.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “SADOKIN do Nordeste S.A. - Indústrias Elétricas”, de Recife (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Art. 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 3.083 de 17 de maio de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa “SADOKIN do Nordeste S.A. - Indústrias Elétricas”, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à implantação de uma fábrica de lâmpadas;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, Art. 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional a seguir descritos e consignados à emprêsa “SADOKIN do Nordeste S.A. - Indústrias Elétricas”, de Recife (Pe).
Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
I
II | Equipamentos para Produção de Bulbos de Vidro 1. Fôrno Para Fabricação de Vidro, Fornecido Pela Neg-Nippon Eletric Glass Co., com Capacidade de 16 tons. E Vasão de 6 tons. De Vidro Fundente por 24 horas Composto dos seguintes itens: 1.1. Refratários: a) TD-E (Elerofundido) ...................................................... b) Mulita Eletrofundida ...................................................... c) Zilex .............................................................................. d) Niplex ........................................................................... e) Blocos de silimanita ..................................................... f) Tubos Recuperadores .................................................. g) Argamassa para Refratários Eletrofundidos ................ 1.2. Aço Fabricado para Suporte do Fôrno ...................... 1.3. Acessórios para o Fôrno ........................................... a) Chaminé principal e respectivo cabo suporte: 1 par; b) Abafador para chaminé principal e respectivo equipamento de operação: 2 conjuntos; c) Chaminé para a câmara de refinação; 1 conjunto. d) Equipamento para resfriamento do bloco tanque com ventoinha “SIROCCO” tipo SFR-3: 3 peças. 1.4. Equipamento para Queima de Óleo .......................... a)Bomba de engrenagem tipo HR-105 (3B): 2 conjuntos; b) Tanque de serviço e respectivos acessórios: 1 conjunto; c) Maçaricos diversos para óleo combustível: tipo JHPS - 20 - 1.200 para câmara de fusão e tipo LB - 5 para a câmara de refinação: 2 pares; d) Duto para as secundário: 2 peças; e) Aquecedor elétrico de óleo: 1 par; f) Ventoinha “SIROCCO” para ar secundário: 1 conjunto; Tipo SFR - 3 para fusão: 1 conjunto e Tipo NOB - 1 para refinação: 1 conjunto; g) Dispositivo para suporte de maçaricos: 1 jôgo; h) Contrôles próximos ao fôrno: 1 jôgo; i) Turbo-soprador para atomização de óleo para a câmara de refinação, tipo TBH - 3: 1 conjunto. 1.5 Equipamento do Sistema de Mistura .......................... a) Misturador, transportador e armazenador: 1 conjunto; b) Carregador automático de mistura, desenhado pela NEG: 1 conjunto; c) Triturador, transportador e armazenador de sucata de vidro: 1 conjunto. 1.6. Medidores e Sistema de Contrôle .............................. a) Registrador de temperatura do fôrno: platina-platina rodiada: 2 conjuntos e Cromo “ALMEL”: 1 conjunto; b) Medidor de vasão de óleo: 1 conjunto; c) Registrador de pressão do fôrno: 1 conjunto; d) Controlador de nível de vidro desenhado pela NEG: 1 conjunto: e) Painéis: 1 conjunto: f) Diversos: 1 conjunto. 2. Máquinas Sopradora de 16 cabeças para objetos de vidro de paredes finas: 2.1. Máquinas de Sopragem tipo NEG - 700 e Abastecedor tipo M - 701 ................................................. 2.2. Unidade de Aquecimento a gás para o abastecedor....................................................................... 2.3. Um conjunto completo de moldes (36) para um tipo de Bulbo ............................................................................ 2.4. Cinta Transportadora de Asbestos (Máquina de Bulbos - Fôrno de Recozimento) ....................................... 2.5. Cinta Transportadora de Inspeção ............................. 2.6. Fôrno para Pré-Aquecimento de Moldes e “CORK”.............................................................................. 2.7. Fôrno de Recozimento................................................ Equipamento para Fabricação de Lâmpadas: 1. Máquina para fosqueamento de Bulbos (2.790 Bulbos/Hora) 2. Máquina para Selagem de Bulbo (2.790 Bulbos/Hora) . 3. Bomba para circulação de líquido ................................. 4. Máquina automática para a feitura de flange (8 cabeças)............................................................................. 5. Máquina automática para feitura de “STEM”................. 6.Máquina para feitura de “ANCHOR” (6 cabeças) .......... 7 Prensa para Montagem de Filamento (Manual) ............ 8. Máquina de Montagem Final ........................................ 9. Acessórios para a Máquina de Montagem Final ........... a) Avulsos para a máquina de montagem ........................ b) Bomba de vácuo (KINNEY TYPE) ................................ c) Bomba de vácuo (ROTATIVA) ...................................... d) Ferramentas Diversas .................................................. 10. Equipamento para Teste: a) Máquina rotativa para teste (80 cabeças) .................... b) Máquina rotativa para teste final (120 cabeças)............................................................................ c) Transformadores de 7,5 KVA (200 - 260 V) e 1 transformador de 7,5 KVA (100 V) 11. Equipamento para Colocação do “GETTER”: a) Dispositivo para a colocação do “GETTER” ................. b) Dispositivo para mistura do “GETTER” ........................ 12. Máquina Automática para montagem de Filamentos .. 13. Equipamento para Preparação e colocação de cola na base: a) Máquina para colocação de cola na base .................... b) Triturador ...................................................................... c) Misturador ..................................................................... 14. Equipamento para Laboratório: a) Matriz para verificação de tamanho da base ................ b) Regulador automático de tensão (15 KVA) ................... c) Medidor de torque ......................................................... d) Fotômetro esférico incluindo regulador Foto-Elétrico ........................................................................................... |
10 t. 5 t. 2 t. 25 t. 2,5 t. 1,5 t. 0,2 20 t. -
-
-
.
1
1 conj. 1
1 conj. 1 conj.
1 conj. 1 conj.
1 conj.
1 conj. 1 conj. 2 conj. 2 conj. 2 conj. 10 conj. 3 conj.
1 conj. 3 conj. 21 conj. 1 conj.
2 conj.
1 conj.
3
1 conj. 1 conj. 1 conj.
1 conj. 1 conj. 1 conj.
1 conj. 1 conj. 1 conj. 1 conj. |
13.552,00 3.248,00 1.568,00 9.464,00 1.232,00 5.040,00 95,20 8.400,00 6.720,00
10.024,00
10.024,00
14.560,00
7.504,00
129.080,00
16.128,00 3.068,80
1.568,00 2.688,00
2.688,00 16.016,00
2.508,80
2.508,80 459,20 15.400,00 29.288,00 5.600,00 560,00 106.915,20
3.360,00 2.318,40 5.644,80 1.400,00
3.774,40
2.240,00
1.680,00
403,20 649,60 30.318,40
9.184,00 896,00 1.008,00
78,40 5.600,00 1.008,00 5.376,00 |
| TOTAL .............................................................................. | - | 490.823,20 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Afonso A. Lima