DECRETO Nº 61.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “SADOKIN do Nordeste S.A. - Indústrias Elétricas”, de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Art. 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 3.083 de 17 de maio de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa “SADOKIN do Nordeste S.A. - Indústrias Elétricas”, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à implantação de uma fábrica de lâmpadas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, Art. 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional a seguir descritos e consignados à emprêsa “SADOKIN do Nordeste S.A. - Indústrias Elétricas”, de Recife (Pe).

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

Equipamentos para Produção de Bulbos de Vidro

1. Fôrno Para Fabricação de Vidro, Fornecido Pela Neg-Nippon Eletric Glass Co., com Capacidade de 16 tons. E Vasão de 6 tons. De Vidro Fundente por 24 horas Composto dos seguintes itens:

1.1. Refratários:

a) TD-E (Elerofundido) ......................................................

b) Mulita Eletrofundida ......................................................

c) Zilex ..............................................................................

d) Niplex ...........................................................................

e) Blocos de silimanita .....................................................

f) Tubos Recuperadores ..................................................

g) Argamassa para Refratários Eletrofundidos ................

1.2. Aço Fabricado para Suporte do Fôrno ......................

1.3. Acessórios para o Fôrno ...........................................

a) Chaminé principal e respectivo cabo suporte: 1 par;

b) Abafador para chaminé principal e respectivo equipamento de operação: 2 conjuntos;

c) Chaminé para a câmara de refinação; 1 conjunto.

d) Equipamento para resfriamento do bloco tanque com ventoinha “SIROCCO” tipo SFR-3: 3 peças.

1.4. Equipamento para Queima de Óleo ..........................

a)Bomba de engrenagem tipo HR-105 (3B): 2 conjuntos;

b) Tanque de serviço e respectivos acessórios: 1 conjunto;

c) Maçaricos diversos para óleo combustível: tipo JHPS - 20 - 1.200 para câmara de fusão e tipo LB - 5 para a câmara de refinação: 2 pares;

d) Duto para as secundário: 2 peças;

e) Aquecedor elétrico de óleo: 1 par;

f) Ventoinha “SIROCCO” para ar secundário: 1 conjunto; Tipo SFR - 3 para fusão: 1 conjunto e Tipo NOB - 1 para refinação: 1 conjunto;

g) Dispositivo para suporte de maçaricos: 1 jôgo;

h) Contrôles próximos ao fôrno: 1 jôgo;

i) Turbo-soprador para atomização de óleo para a câmara de refinação, tipo TBH - 3: 1 conjunto.

1.5 Equipamento do Sistema de Mistura ..........................

a) Misturador, transportador e armazenador: 1 conjunto;

b) Carregador automático de mistura, desenhado pela NEG: 1 conjunto;

c) Triturador, transportador e armazenador de sucata de vidro: 1 conjunto.

1.6. Medidores e Sistema de Contrôle ..............................

a) Registrador de temperatura do fôrno: platina-platina rodiada: 2 conjuntos e Cromo “ALMEL”: 1 conjunto;

b) Medidor de vasão de óleo: 1 conjunto;

c) Registrador de pressão do fôrno: 1 conjunto;

d) Controlador de nível de vidro desenhado pela NEG: 1 conjunto:

e) Painéis: 1 conjunto:

f) Diversos: 1 conjunto.

2. Máquinas Sopradora de 16 cabeças para objetos de vidro de paredes finas:

2.1. Máquinas de Sopragem tipo NEG - 700 e Abastecedor tipo M - 701 .................................................

2.2. Unidade de Aquecimento a gás para o abastecedor.......................................................................

2.3. Um conjunto completo de moldes (36) para um tipo de Bulbo ............................................................................

2.4. Cinta Transportadora de Asbestos (Máquina de Bulbos - Fôrno de Recozimento) .......................................

2.5. Cinta Transportadora de Inspeção .............................

2.6. Fôrno para Pré-Aquecimento de Moldes e “CORK”..............................................................................

2.7. Fôrno de Recozimento................................................

Equipamento para Fabricação de Lâmpadas:

1. Máquina para fosqueamento de Bulbos (2.790 Bulbos/Hora)

2. Máquina para Selagem de Bulbo (2.790 Bulbos/Hora) .

3. Bomba para circulação de líquido .................................

4. Máquina automática para a feitura de flange (8 cabeças).............................................................................

5. Máquina automática para feitura de “STEM”.................

6.Máquina para feitura de “ANCHOR” (6 cabeças) ..........

7 Prensa para Montagem de Filamento (Manual) ............

8. Máquina de Montagem Final ........................................

9. Acessórios para a Máquina de Montagem Final ...........

a) Avulsos para a máquina de montagem ........................

b) Bomba de vácuo (KINNEY TYPE) ................................

c) Bomba de vácuo (ROTATIVA) ......................................

d) Ferramentas Diversas ..................................................

10. Equipamento para Teste:

a) Máquina rotativa para teste (80 cabeças) ....................

b) Máquina rotativa para teste final (120 cabeças)............................................................................

c) Transformadores de 7,5 KVA (200 - 260 V) e 1 transformador de 7,5 KVA (100 V)

11. Equipamento para Colocação do “GETTER”:

a) Dispositivo para a colocação do “GETTER” .................

b) Dispositivo para mistura do “GETTER” ........................

12. Máquina Automática para montagem de Filamentos ..

13. Equipamento para Preparação e colocação de cola na base:

a) Máquina para colocação de cola na base ....................

b) Triturador ......................................................................

c) Misturador .....................................................................

14. Equipamento para Laboratório:

a) Matriz para verificação de tamanho da base ................

b) Regulador automático de tensão (15 KVA) ...................

c) Medidor de torque .........................................................

d) Fotômetro esférico incluindo regulador Foto-Elétrico ...........................................................................................

 

 

 

 

 

10 t.

5 t.

2 t.

25 t.

2,5 t.

1,5 t.

0,2

20 t.

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

 

 

 

1

 

1 conj.

1

 

1 conj.

1 conj.

 

1 conj.

1 conj.

 

1 conj.

 

1 conj.

1 conj.

2 conj.

2 conj.

2 conj.

10 conj.

3 conj.

 

1 conj.

3 conj.

21 conj.

1 conj.

 

2 conj.

 

1 conj.

 

3

 

1 conj.

1 conj.

1 conj.

 

1 conj.

1 conj.

1 conj.

 

1 conj.

1 conj.

1 conj.

1 conj.

 

 

 

 

 

13.552,00

3.248,00

1.568,00

9.464,00

1.232,00

5.040,00

95,20

8.400,00

6.720,00

 

 

 

 

 

10.024,00

 

 

 

 

 

10.024,00

 

 

 

 

 

 

 

14.560,00

 

 

 

 

 

7.504,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

129.080,00

 

16.128,00

3.068,80

 

1.568,00

2.688,00

 

2.688,00

16.016,00

 

2.508,80

 

2.508,80

459,20

15.400,00

29.288,00

5.600,00

560,00

106.915,20

 

3.360,00

2.318,40

5.644,80

1.400,00

 

3.774,40

 

2.240,00

 

1.680,00

 

403,20

649,60

30.318,40

 

9.184,00

896,00

1.008,00

 

78,40

5.600,00

1.008,00

5.376,00

 

TOTAL ..............................................................................

-

490.823,20

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Afonso A. Lima