DECRETO Nº 61.882, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Telecomunicações do Ceará - CITELC”, de Fortaleza Ce.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere O Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através das Resolução nº 3.062, de 19 de abril de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia de Telecomunicações do Ceará - CITELC”, de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados à implantação do Plano Estadual de Telecomunicações do Ceará, compreendendo o planejamento e programação do sistema de telefonia intermunicipal ligado a cidade de Fortaleza a 52 (cinquenta e dois) municípios cearenses;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Telecomunicações do Ceará - CITELC” de Fortaleza (Ce):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1 | Osciloscópio de alta frequência, mod. GM - 5.600 ........ | 2 | 516,36 |
2 | Voltímetro Eletrônico de Precisão - mod. GM - 6.001 ... | 1 | 288,75 |
3 | Estabilizador Automático AC, mod. PE - 4.222 ............. | 1 | 349,47 |
4 | Multímetro Portátil Universa Meter mod. PM - 2.411 ..... | 10 | 957,00 |
5 | Gerador de Sinais AM-FM, mod. PM - 5.321 ................. | 1 | 334,29 |
6 | Gerador Padrão TV-VHF, mod. GM – 2.892-02 ......................................................................................... | 2 | 577,39 |
7 | Testes de Transistores, mod. PM - 6.501 ...................... | 3 | 200,53 |
8 | Oscilador de Teste 5Hz - 600KHz, mod. 236 - A ............ | 1 | 577,50 |
9 | Oscilador de Teste 5Hz - 600 KHz, mod. 200 CD .......... | 1 | 214,50 |
10 | Medidor de Nível - Voltímetro Calibrado em DB, mod. 403-01 ............................................................................. | 2 | 737,00 |
11 | Atenuador Af - 600 OHMS,0 - 100 DB, mod. 350 - D ..... | 4 | 220,00 |
12 | Atenuador 50 OHMS,0 - 120 DB, mod. 355 – C ............ | 2 | 330,00 |
13 | Atenuador 500 OHMS,0 - 120 DB mod. 355 – D ........... | 2 | 330,00 |
14 | Voltímetro Eletrônico de Multifunção, mod. 427 - A ....... | 2 | 506,00 |
15 | Calibrador para Voltímetro 60 Hz, mod. 738 - BR ......... | 1 | 935,00 |
16 | Ponte Universal 2.304-60 Hz, mod. 4.260 - A ............... | 1 | 605,00 |
17 | Gerador de Sinais VHF 2.304-60 Hz mod. 608 - F ........ | 1 | 1.386,00 |
18 | Adaptadores Isolados, mod. 10110 - A .......................... | 6 | 33,00 |
19 | Tranformador 600 OHMS, mod. 11004 - A .................... | 5 | 330,00 |
20 | Aparelho de medição c-respectivos instrumentos 60 Hz, mod. 3.550.A-353.A ........................................................ | 2 | 2.530,00 |
21 | Osciloscópio Portátil DC-15 MHz, mod. 422 AC-DC ...... | 2 | 4.367,00 |
22 | Amperímetro-Voltímetro tipo alicate escalas 560, 150, 600 A, 150 - 300 - 600 V - 60 Hz, mod. 1.827 - 126 | 3 | 408,43 |
23 | Medidor de terra - tipo elohmie c-molas de acessórios, mod. 1.582 - 400 ............................................................ | 1 | 192,50 |
24 | Gerador FM - Frequência Modulada Faixa 50 - 400 MHz, mod. 95 ................................................................. | 2 | 4.092,00 |
25 | Medidor de Campo VHF-UHF, para prospecção de propagação, medição de campo e ruído faixa de frequência: 25 - 900 MHz, sensibilidade 1,5 uv-m - 1 v-m, mod. HFU - BN - 15002 ........................................... | 1 | 10.285,00 |
26 | Avião WREN - 460 triciclo de 4 lugares, fuselagem cessna 182 Standard, motor continental 0-470-R de 230 HP ........................................................................... | 1 | 31.875,00 |
27 | Cabo de Acoplamento de Prova, mod. 11.000 A ........... | 6 | 29,70 |
28 | Cabo de Acoplamento de Prova, mod. 11.001 A ........... | 6 | 36,30 |
29 | Cabo de Acoplamento de Prova, mod. 11.002 A ........... | 2 | 16,50 |
30 | Cabo de Prova, mod. 10503 A ....................................... | 6 | 42,90 |
31 | Ponta de prova de alta tensão para o multímetro PM 2.411, mod. PM - 924 .................................................... | 5 | 106,37 |
| Total ................................................................................ |
| 63.739,69 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Fernando Ribeiro do Val
Afonso A. Lima