DECRETO Nº 61.882, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Telecomunicações do Ceará - CITELC”, de Fortaleza Ce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere O Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através das Resolução nº 3.062, de 19 de abril de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia de Telecomunicações do Ceará - CITELC”, de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados à implantação do Plano Estadual de Telecomunicações do Ceará, compreendendo o planejamento e programação do sistema de telefonia intermunicipal ligado a cidade de Fortaleza a 52 (cinquenta e dois) municípios cearenses;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia de Telecomunicações do Ceará - CITELC” de Fortaleza (Ce):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor total CIF US$

1

Osciloscópio de alta frequência, mod. GM - 5.600 ........

2

516,36

2

Voltímetro Eletrônico de Precisão - mod. GM - 6.001 ...

1

288,75

3

Estabilizador Automático AC, mod. PE - 4.222 .............

1

349,47

4

Multímetro Portátil Universa Meter mod. PM - 2.411 .....

10

957,00

5

Gerador de Sinais AM-FM, mod. PM - 5.321 .................

1

334,29

6

Gerador Padrão TV-VHF, mod. GM – 2.892-02 .........................................................................................

2

577,39

7

Testes de Transistores, mod. PM - 6.501 ......................

3

200,53

8

Oscilador de Teste 5Hz - 600KHz, mod. 236 - A ............

1

577,50

9

Oscilador de Teste 5Hz - 600 KHz, mod. 200 CD ..........

1

214,50

10

Medidor de Nível - Voltímetro Calibrado em DB, mod. 403-01 .............................................................................

2

737,00

11

Atenuador Af - 600 OHMS,0 - 100 DB, mod. 350 - D .....

4

220,00

12

Atenuador 50 OHMS,0 - 120 DB, mod. 355 – C ............

2

330,00

13

Atenuador 500 OHMS,0 - 120 DB mod. 355 – D ...........

2

330,00

14

Voltímetro Eletrônico de Multifunção, mod. 427 - A .......

2

506,00

15

Calibrador para Voltímetro 60 Hz, mod. 738 - BR .........

1

935,00

16

Ponte Universal 2.304-60 Hz, mod. 4.260 - A ...............

1

605,00

17

Gerador de Sinais VHF 2.304-60 Hz mod. 608 - F ........

1

1.386,00

18

Adaptadores Isolados, mod. 10110 - A ..........................

6

33,00

19

Tranformador 600 OHMS, mod. 11004 - A ....................

5

330,00

20

Aparelho de medição c-respectivos instrumentos 60 Hz, mod. 3.550.A-353.A ........................................................

2

2.530,00

21

Osciloscópio Portátil DC-15 MHz, mod. 422 AC-DC ......

2

4.367,00

22

Amperímetro-Voltímetro tipo alicate escalas 560, 150, 600 A, 150 - 300 - 600 V - 60 Hz, mod. 1.827 - 126

3

408,43

23

Medidor de terra - tipo elohmie c-molas de acessórios, mod. 1.582 - 400 ............................................................

1

192,50

24

Gerador FM - Frequência Modulada Faixa 50 - 400 MHz, mod. 95 .................................................................

2

4.092,00

25

Medidor de Campo VHF-UHF, para prospecção de propagação, medição de campo e ruído faixa de frequência: 25 - 900 MHz, sensibilidade 1,5 uv-m - 1 v-m, mod. HFU - BN - 15002 ...........................................

1

10.285,00

26

Avião WREN - 460 triciclo de 4 lugares, fuselagem cessna 182 Standard, motor continental 0-470-R de 230 HP ...........................................................................

1

31.875,00

27

Cabo de Acoplamento de Prova, mod. 11.000 A ...........

6

29,70

28

Cabo de Acoplamento de Prova, mod. 11.001 A ...........

6

36,30

29

Cabo de Acoplamento de Prova, mod. 11.002 A ...........

2

16,50

30

Cabo de Prova, mod. 10503 A .......................................

6

42,90

31

Ponta de prova de alta tensão para o multímetro PM 2.411, mod. PM - 924 ....................................................

5

106,37

 

Total ................................................................................

 

63.739,69

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Fernando Ribeiro do Val

Afonso A. Lima