Decreto nº 61.886, de 11 de Dezembro de 1967.
Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares”, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.631, de 1966,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares”, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva