DECRETO Nº 61.887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a União Cívica Feminina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 50.639, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “União Cívica Feminina” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva