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DECRETO Nº 61.887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública a União Cívica Feminina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 50.639, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “União Cívica Feminina” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva