decreto Nº 61.888, de 11 de dezembro de 1967.

Declara de utilidade pública a “Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia” com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo a que consta do processo M.J. 36 de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a “Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia”, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79ºda República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva