Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto Nº 61.889, de 11 de dezembro de 1967.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia “Bernardo Sayão”, de Anápolis - Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do processo nº 876-C.F.E. do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia “Bernardo Sayão”, de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Favorino Bastos Mercio