decreto Nº 61.889, de 11 de dezembro de 1967.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia “Bernardo Sayão”, de Anápolis - Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do processo nº 876-C.F.E. do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia “Bernardo Sayão”, de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Favorino Bastos Mercio