Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto Nº 61.891, de 12 de dezembro de 1967.
Declara de utilidade pública o “Colégio Dom Bosco”, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item \II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. Nº 38.124, de 1966,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, o “Colégio Dom Bosco” com sede em Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 12 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva