DECRETO Nº 61.892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Escola Agrícola Dom Bosco”, com sede em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 11.210,de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei, nº 91,de 28 de agôsto de 1935 ,combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,de 2 de maio de 1961, a “Escola Agrícola Dom Bosco” ou “Escolas Dom Bosco”, com sede em cachoeira do Campo, Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Brasília , 12 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva