decreto Nº 61.893, de 13 de dezembro de 1967.
Declara de utilidade pública, a “ Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.740, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º “In Fine” da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º “In Fine” do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luis Antônio da Gama e Silva