decreto Nº 61.894, de 13 de dezembro de 1967.

Retifica o Decreto 60.651, de 28 de abril de 1967, que aprovou a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificados na forma abaixo os Anexos I e III do Decreto nº 60.651, de 28 de abril de 1967, que aprovou a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Anexo I

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Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro

ONDE SE :

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2. Jorge Pedro Ferreira de Magalhães

LEIA-SE:

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2. Jorge Pedro Ferreira de Mello Magalhães

Anexo III

Relação nominal dos Procuradores da Fazenda Nacional, de 1ª categoria, que integram o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, Parte Suplementar.

ONDE SE :

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14. Jorge Pedro Ferreira de Magalhães.

LEIA-SE:

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14. Jorge Pedro Ferreira de Mello Magalhães

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79o da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto