decreto Nº 61.894, de 13 de dezembro de 1967.
Retifica o Decreto 60.651, de 28 de abril de 1967, que aprovou a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam retificados na forma abaixo os Anexos I e III do Decreto nº 60.651, de 28 de abril de 1967, que aprovou a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Anexo I
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Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro
ONDE SE LÊ:
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2. Jorge Pedro Ferreira de Magalhães
LEIA-SE:
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2. Jorge Pedro Ferreira de Mello Magalhães
Anexo III
Relação nominal dos Procuradores da Fazenda Nacional, de 1ª categoria, que integram o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, Parte Suplementar.
ONDE SE LÊ:
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14. Jorge Pedro Ferreira de Magalhães.
LEIA-SE:
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14. Jorge Pedro Ferreira de Mello Magalhães
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79o da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto