Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto Nº 61.898, de 14 de dezembro de 1967.
Extingue o Consulado Honorário do Brasil em San Antônio, Chile.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de junho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado do honorário do Brasil em San Antônio, Chile.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
José de Magalhães Pinto