DECRETO Nº 61.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre à Presidência da República e diversos Ministérios, o crédito especial de NCr$20.202.341,27, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item II, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.296, de 16 de junho de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$20.202.341,27 (vinte milhões, duzentos e dois mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros novos e vinte e sete centavos):

NCr$

 

Presidência da República

 

1)

Para regularização de despesas efetuada em 1963, na forma do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF-417.102-63).........................................

 

841.472,85

2)

Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP para operações de abastecimento no Nordeste (MF-73.l371-62)...................................

 

1.470.664,07

 

 

2.312.136,92

 

Ministério da Agricultura

 

1)

Para regularização de despesas com os flagelados do Município de Nanuque em Minas Gerais, relativas a 1964 (MF-416.443-64)...

180.000,00

 

Ministério da Educação e Cultura

 

1)

Para regularização das despesas com a desapropriação dos bens que constituem o patrimônio da Fundação Gafiré-Guinle, no Estado da Guanabara (MF-402.836-66)..........................................

300.000,00

 

2)

Para regularização das despesas realizadas com manutenção, obras, instalações etc., relativas a 1959, do Restaurante Central dos Estudantes (MF-225.236-59)......................................................

 

35.160,00

 

 

335.160,00

 

Ministério da Fazenda

 

1)

Para regularização de despesas efetuadas pela Administração do Edifício da Fazenda, em 1964, sendo:

(MF-228.677-64)

Serviços de Terceiros..........................................................6.000,00

Obras.................................................................................12.000,00

 

 

 

18.000,00

1)

Para regularização de despesa decorrente do resgate antecipado do Empréstimo público de Emergência (MF-112.699-66).................

 

648.164,70

 

 

666.164,79

 

Ministério das Comunicações

 

1)

Para regularização de despesa realizadas nos têrmos do art. 48 do C.C.U., pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, no exercício de 1964...........................................................................

 

957.532,43

14)

Para pagamento de despesas inadiáveis (aquisição de material) realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (MVOP 18.697-65 – MF-157-010-64)............................................................

 

461.700,00

 

 

1.419.232,43

 

Ministério dos Transportes

 

4)

Para refôrço ao fundo de Marinha Mercante (MVOP – 26.880-62 – MF – 259.832-65)..............................................................................

1.800.000,00

8)

Para atender às despesas resultantes do Têrmo de Acôrdo entre o Governo Federal, e o Estado do Rio Grande do Sul (MVOP 8.551-62 – MF 343.085-61).........................................................................

 

1.000.000,00

1)

Para regularização de despesas realizadas nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, a que fazem jus funcionários do D.N.E.F. (MVOP – 34.847-67 – MF-259.826-65).....

 

 

14.924,39

16)

Para regularização da despesa efetuada nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais a que fazem jus funcionários do DNPRC (MVOP – 20.892-62 – MF 111.126-62)......

 

 

12.106,80

14)

Para regularização da despesa efetuada nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, a que fazem jus funcionários do DNPRC (MVOP – 34.943-63 – MF 259.837-65)......

 

 

8.500,00

21)

Para regularização do adiantamento feito à Rede Ferroviária Federal S.A., destinado ao pagamento de trilhos e acessórios, conforme convênios assinados com a Polônia e Iugoslávia (MVOP – 18.143-63 – MF – 259.846-65).......................................................

 

 

9.706.098,08

26)

Para regularização de despesa efetuada pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com aumento de vencimentos concedidos pela Lei nº 4.242-63 (MVOP – 25.546-64)........................................

 

2.505.308,97

28)

Para regularização de despesas efetuadas no exercício de 1965, com o pagamento de ajuda de custo com a transferência do 2º Batalhão Ferroviário (MF-105.747 de 1965).....................................

 

130.000,00

29)

Para regularização da despesa referente ao débito apurado na Conta “Empréstimos E-4-40-5”, no Banco do Brasil S.A. levado a débito da conta de “Liquidação do Tesouro Nacional por fôrça da cláusula 6º do contrato de 27.7.53, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e a Cia. Cantareira Viação Fluminense (MF-282.615-65)

 

 

60.706,89

 

 

15.289.647,13

Art. 2º Conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em seu artigo 5º § 2º, ficam dispensadas as indicações dos recursos destinados à cobertura dos créditos ora abertos, que dizem respeito à regularização de despesas anteriormente realizadas.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Carlos F. de Simas

Helio Beltrão

 

RET01+++

DECRETO Nº 61.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre à Presidência da República e diversos Ministérios, o crédito especial de NCr$20.202.341,27, para o fim que menciona.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1967, Seção I – Parte I).

Retificação

Na pág. 12.669, no art. 1º, na parte relativa ao Ministério dos Transportes,

ONDE SE LÊ:

17 Para regularização de despesas realizadas nos têrmos do ...

LEIA-SE:

12 Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do ...