DECRETO Nº 61.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre à Presidência da República e diversos Ministérios, o crédito especial de NCr$20.202.341,27, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item II, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.296, de 16 de junho de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$20.202.341,27 (vinte milhões, duzentos e dois mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros novos e vinte e sete centavos):
NCr$
| Presidência da República |
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1) | Para regularização de despesas efetuada em 1963, na forma do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF-417.102-63)......................................... |
841.472,85 |
2) | Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP para operações de abastecimento no Nordeste (MF-73.l371-62)................................... |
1.470.664,07 |
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| 2.312.136,92 |
| Ministério da Agricultura |
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1) | Para regularização de despesas com os flagelados do Município de Nanuque em Minas Gerais, relativas a 1964 (MF-416.443-64)... | 180.000,00 |
| Ministério da Educação e Cultura |
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1) | Para regularização das despesas com a desapropriação dos bens que constituem o patrimônio da Fundação Gafiré-Guinle, no Estado da Guanabara (MF-402.836-66).......................................... | 300.000,00
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2) | Para regularização das despesas realizadas com manutenção, obras, instalações etc., relativas a 1959, do Restaurante Central dos Estudantes (MF-225.236-59)...................................................... |
35.160,00 |
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| 335.160,00 |
| Ministério da Fazenda |
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1) | Para regularização de despesas efetuadas pela Administração do Edifício da Fazenda, em 1964, sendo: (MF-228.677-64) Serviços de Terceiros..........................................................6.000,00 Obras.................................................................................12.000,00 |
18.000,00 |
1) | Para regularização de despesa decorrente do resgate antecipado do Empréstimo público de Emergência (MF-112.699-66)................. |
648.164,70 |
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| 666.164,79 |
| Ministério das Comunicações |
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1) | Para regularização de despesa realizadas nos têrmos do art. 48 do C.C.U., pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, no exercício de 1964........................................................................... |
957.532,43 |
14) | Para pagamento de despesas inadiáveis (aquisição de material) realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (MVOP 18.697-65 – MF-157-010-64)............................................................ |
461.700,00 |
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| 1.419.232,43 |
| Ministério dos Transportes |
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4) | Para refôrço ao fundo de Marinha Mercante (MVOP – 26.880-62 – MF – 259.832-65).............................................................................. | 1.800.000,00 |
8) | Para atender às despesas resultantes do Têrmo de Acôrdo entre o Governo Federal, e o Estado do Rio Grande do Sul (MVOP 8.551-62 – MF 343.085-61)......................................................................... |
1.000.000,00 |
1) | Para regularização de despesas realizadas nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, a que fazem jus funcionários do D.N.E.F. (MVOP – 34.847-67 – MF-259.826-65)..... |
14.924,39 |
16) | Para regularização da despesa efetuada nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais a que fazem jus funcionários do DNPRC (MVOP – 20.892-62 – MF 111.126-62)...... |
12.106,80 |
14) | Para regularização da despesa efetuada nos têrmos do art. 48 do C.C.U., para atender ao pagamento decorrente da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, a que fazem jus funcionários do DNPRC (MVOP – 34.943-63 – MF 259.837-65)...... |
8.500,00 |
21) | Para regularização do adiantamento feito à Rede Ferroviária Federal S.A., destinado ao pagamento de trilhos e acessórios, conforme convênios assinados com a Polônia e Iugoslávia (MVOP – 18.143-63 – MF – 259.846-65)....................................................... |
9.706.098,08 |
26) | Para regularização de despesa efetuada pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com aumento de vencimentos concedidos pela Lei nº 4.242-63 (MVOP – 25.546-64)........................................ |
2.505.308,97 |
28) | Para regularização de despesas efetuadas no exercício de 1965, com o pagamento de ajuda de custo com a transferência do 2º Batalhão Ferroviário (MF-105.747 de 1965)..................................... |
130.000,00 |
29) | Para regularização da despesa referente ao débito apurado na Conta “Empréstimos E-4-40-5”, no Banco do Brasil S.A. levado a débito da conta de “Liquidação do Tesouro Nacional por fôrça da cláusula 6º do contrato de 27.7.53, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e a Cia. Cantareira Viação Fluminense (MF-282.615-65) |
60.706,89 |
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| 15.289.647,13 |
Art. 2º Conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em seu artigo 5º § 2º, ficam dispensadas as indicações dos recursos destinados à cobertura dos créditos ora abertos, que dizem respeito à regularização de despesas anteriormente realizadas.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas
Helio Beltrão
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DECRETO Nº 61.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre à Presidência da República e diversos Ministérios, o crédito especial de NCr$20.202.341,27, para o fim que menciona.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1967, Seção I – Parte I).
Retificação
Na pág. 12.669, no art. 1º, na parte relativa ao Ministério dos Transportes,
ONDE SE LÊ:
17 Para regularização de despesas realizadas nos têrmos do ...
LEIA-SE:
12 Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do ...