DECRETO Nº 61.901, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre, em diversos Ministérios créditos especiais destinados à regularização de despesas já efetuadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos do art. 42, da Lei número 4.320 de 17 de março de 1964,

decreta:

Art. 1º Ficam abertos os créditos especiais constantes das especificações do Anexo que acompanha êste decreto.

Parágrafo único. Conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em seu artigo 5º § 2º, ficam dispensadas as indicações dos recursos destinados a cobertura dos créditos ora abertos, que dizem respeito à regularização de despesas anteriormente realizadas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Antonio Faustino Pôrto Sobrinho

Hélio Beltrão

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 19-12-67.