DECRETO Nº 61.901, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre, em diversos Ministérios créditos especiais destinados à regularização de despesas já efetuadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos do art. 42, da Lei número 4.320 de 17 de março de 1964,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos os créditos especiais constantes das especificações do Anexo que acompanha êste decreto.
Parágrafo único. Conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em seu artigo 5º § 2º, ficam dispensadas as indicações dos recursos destinados a cobertura dos créditos ora abertos, que dizem respeito à regularização de despesas anteriormente realizadas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Antonio Faustino Pôrto Sobrinho
Hélio Beltrão
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 19-12-67.