DECRETO Nº 61.902, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre o Ministério da Saúde - Departamento Nacional de Endemias Rurais, o crédito suplementar de NCr$1.633.834,00 ( um milhão, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-Lei nº 81, de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde - Departamento Nacional de Endemias Rurais, o crédito suplementar de NCr$1.633.834,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.14.00, a saber:

4.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

05.05.2.1826

- Campanha da Erradicação da Malária

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.1.2.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial

NCr$1.633.834,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília , 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Neto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão