DECRETO Nº 61.902, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre o Ministério da Saúde - Departamento Nacional de Endemias Rurais, o crédito suplementar de NCr$1.633.834,00 ( um milhão, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-Lei nº 81, de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde - Departamento Nacional de Endemias Rurais, o crédito suplementar de NCr$1.633.834,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.14.00, a saber:
4.14.09 | - Departamento Nacional de Endemias Rurais |
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05.05.2.1826 | - Campanha da Erradicação da Malária |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.1.2.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial | NCr$1.633.834,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília , 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Neto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão