decreto Nº 61.903, de 14 de dezembro de 1967.

Abre à Presidência da República (O.D.) Comissão Nacional de Energia Nuclear o crédito suplementar de NCr$644.900,35 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República (O.D.) Comissão Nacional de Energia Nuclear o crédito suplementar de NCr$644.900,35 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.01.00, a saber:

4.01.01

- Presidência da República (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.5

- Entidades Federais

 

1)

- Pessoal dos Órgãos da Administração descentralizada

 

X.06

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

NCr$644.900,35

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 30 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão