decreto Nº 61.903, de 14 de dezembro de 1967.
Abre à Presidência da República (O.D.) Comissão Nacional de Energia Nuclear o crédito suplementar de NCr$644.900,35 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República (O.D.) Comissão Nacional de Energia Nuclear o crédito suplementar de NCr$644.900,35 (seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.01.00, a saber:
4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Entidades Federais |
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1) | - Pessoal dos Órgãos da Administração descentralizada |
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X.06 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear | NCr$644.900,35 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 30 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão