DECRETO Nº 61.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior crédito suplementar de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.04

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

-Aux. para Obras Públicas

 

4.3.2.1

- Entidades Federais

 

X.10

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

06.02.1.20007

- Barragem de Passo Fundo - Saneamento e Produção de Energia ...........................................................................................

3.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos assim discriminados:

4.16.04

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

X.11

- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

 

4.3.2.0

- Aux. para Obras Públicas

 

4.3.2.1

- Entidades Federais ................................................................................

3.000.000,00

Projeto ou Atividade

Categoria Econômica

Contenção Oferecida

03.04.1

 

 

2117

4.3.2.1 - X - 11

200.00

2118

4.3.2.1 - X - 11

200.00

2119

4.3.2.1 - X - 11

150.00

2121

4.3.2.1 - X - 11

100.00

2122

4.3.2.1 - X - 11

200.00

2127

4.3.2.1 - X - 11

50.000

2128

4.3.2.1 - X - 11

100.00

06.03.1

 

 

2149

4.3.2.1 - X - 11

400.000

06.04.1

 

 

2152

4.3.2.1 - X - 11

400.000

15.02.1

 

 

2188

4.3.2.1 - X - 11

1.200.000

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Antonio Faustino Pôrto Sobrinho