DECRETO Nº 61.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior crédito suplementar de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.16.00, a saber:
4.16.04 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | -Aux. para Obras Públicas |
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4.3.2.1 | - Entidades Federais |
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X.10 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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06.02.1.20007 | - Barragem de Passo Fundo - Saneamento e Produção de Energia ........................................................................................... | 3.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos assim discriminados:
4.16.04 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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X.11 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas |
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4.3.2.0 | - Aux. para Obras Públicas |
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4.3.2.1 | - Entidades Federais ................................................................................ | 3.000.000,00 | |
Projeto ou Atividade | Categoria Econômica | Contenção Oferecida | |
03.04.1 |
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2117 | 4.3.2.1 - X - 11 | 200.00 | |
2118 | 4.3.2.1 - X - 11 | 200.00 | |
2119 | 4.3.2.1 - X - 11 | 150.00 | |
2121 | 4.3.2.1 - X - 11 | 100.00 | |
2122 | 4.3.2.1 - X - 11 | 200.00 | |
2127 | 4.3.2.1 - X - 11 | 50.000 | |
2128 | 4.3.2.1 - X - 11 | 100.00 | |
06.03.1 |
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2149 | 4.3.2.1 - X - 11 | 400.000 | |
06.04.1 |
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2152 | 4.3.2.1 - X - 11 | 400.000 | |
15.02.1 |
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2188 | 4.3.2.1 - X - 11 | 1.200.000 | |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Antonio Faustino Pôrto Sobrinho