DECRETO Nº 61.908, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$ 250.000,00, para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado a refôrço de dotação consignada no orçamento vigente ao Subanexo 4.10.00, a saber:

4.10.13

- Departamento de Administração (Órgãos dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes.

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.

 

3.2.1.5

- Instituições Privadas.

 

4)

Prelazia do Rio Negro, para manutenção de seus núcleos educacionais e assitenciais (Leis ns. 2.515, de 1º de julho de 1955 e 3.378, de 2 de abril de 1958)

 

NCr$ 250.000,00.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 19, do Decerto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão