DECRETO Nº 61.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.12.00, a saber:

4.12.04 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

4.0.0.0 - Despesas de Capital.

4.3.0.0 - Transferências de Capital.

4.3.6.0 - Contribuições Diversas.

4.22 - Fundo Federal de Eletrificação - NCr$10.000.000,00.

Art. 2º Os recursos de que trata êste Decreto serão aplicados pela Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, exclusivamente na subscrição de capital da Companhia Hidroelétrica da Boa Esperança - COHEBE, para o prosseguimento das obras da primeira etapa da Usina Bôa Esperança, e construção do sistema básico de transmissão e obras complementares necessária, ao suprimento de energia elétrica aos Estados do Maranhão e Piauí.

Parágrafo único. A subscrição prevista neste artigo será feita com observância do disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.073, de 18 de agôsto de 1966.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão