DECRETO Nº 61.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Altera para o corrente exercício, o Orçamento-Programa do subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição combinado com o artigo 9º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, e com os artigos 8º e 9º do Decreto número 59.380, de 22 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - W-10 - Universidade Federal de Minas Gerais, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

O anexo a que se refere o art. 1º, foi publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1967.