DECRETO N. 61.911 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967
Abre ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o crédito suplementar de NCr$ 164.612,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e doze cruzeiro novos), para refõrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o credito suplementar de Cr$ 164.612,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e doze cruzeiros novos.), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 3.04.00 a saber:
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.0.0.0 – Despesas de Custeio
3.04.22 – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo NCr$
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros ............................................................................................ 164.612,00
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia em dotação consignada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na categoria econômica 4.2.0.0 – Inversões Financeiras – 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa E Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Helto Beltrão