DECRETO Nº 61.912, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, a saber:

3.05.02

– Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

– Despesas Correntes

 

3.1.0.0

– Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

– Material de Consumo........................................................................

6.000,00

4.0.0.0

– Despesas de Capital

 

4.1.0.0

– Investimentos

 

4.1.3.0

– Equipamentos e Instalações.............................................................

14.000,00

 

TOTAL..................................................................................................

20.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente Decreto, será contida igual quantia de recursos atribuídos à unidade orçamentária 3.05.02 – Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, a saber:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisições de Imóveis...............................................................................

20.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Luis Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão