DECRETO Nº 61.912, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de NCr$20.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região o crédito suplementar de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, a saber:
3.05.02 | – Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
|
|
| NCr$ |
3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | – Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | – Material de Consumo........................................................................ | 6.000,00 |
4.0.0.0 | – Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | – Investimentos |
|
4.1.3.0 | – Equipamentos e Instalações............................................................. | 14.000,00 |
| TOTAL.................................................................................................. | 20.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente Decreto, será contida igual quantia de recursos atribuídos à unidade orçamentária 3.05.02 – Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, a saber:
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
|
4.2.1.0 | - Aquisições de Imóveis............................................................................... | 20.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Luis Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão