DECRETO Nº 61.913, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União à aceitar doação de imóvel, em Uberlândia - MG, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Uberlândia - MG, de acôrdo com a Lei Municipal nº 1.357, de 12 de novembro de 1965, de uma área de terreno com 1.534 hectares, localizado na Fazenda Água Limpa, na zona rural do Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 12.896/67 Gab-ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antonio Delfim Netto