DECRETO Nº 61.919, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967.
Retifica o Decreto nº 60.341, de 9 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 352-GM, de 1967, do Ministério dos Transportes,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 60.341, de 9 de março de 1967, na parte em que declarou a extinção dos cargos e a disponibilidade de seus ocupantes, constantes dos Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 27-12-67.