DECRETO Nº 61.923, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967.

Homologa os trabalhos de arrolamento e avaliação das embarcações sob a gestão e guarda da Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os trabalhos de arrolamento e avaliação das embarcações sob gestão e guarda da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, para fins de incorporação em conta de aumento da participação da União Federal no capital social da referida emprêsa, no montante de NCr$166.019.535,00.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza