Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto Nº 61.927, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1967.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Santo Ângelo - RGS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do processo nº 70.135-66, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecidamente à Faculdade de Direito de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra