Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.928, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública a “Congregação Redentorista” com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 13.784, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Congregação Redentorista” com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva