DECRETO Nº 61.928, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Congregação Redentorista” com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 13.784, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Congregação Redentorista” com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva