DECRETO Nº 61.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre à Presidência da República - Subanexo 4.01.00 - o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias do vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo:
4.01.00 | como abaixo se descrimina: |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | - NCr$100.000,00 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | - NCr$100.000,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.4.0 | Material Permanente | - NCr$100.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos provenientes da contenção de igual quantia do elemento Pessoal - 3.1.1.0 - constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, referente ao mesmo Subanexo de que trata o art. 1º, dêste decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão