DECRETO Nº 61.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre à Presidência da República - Subanexo 4.01.00 - o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias do vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo:

4.01.00

como abaixo se descrimina:

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

- NCr$100.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

- NCr$100.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.4.0

Material Permanente

- NCr$100.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos provenientes da contenção de igual quantia do elemento Pessoal - 3.1.1.0 - constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, referente ao mesmo Subanexo de que trata o art. 1º, dêste decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão