DECRETO Nº 61.932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Extingue o Consulado honorário do Brasil em Málaga, Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, número II, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Málaga, Espanha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto