DECRETO Nº 61.933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Impôsto Sindical, aprovada pelo Decreto nº 60.978, de 10 de julho de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão do Impôsto Sindical, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 1965, na forma prevista no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.
Art. 4º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicadas no D.O. de 3 de janeiro de 1968.