Decreto nº 61.936, de 22 de Dezembro de 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$50.838,22 (cinqüenta mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros novos e vinte e dois centavos), em favor de diversos Tribunais Regionais, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$50.838,22 (cinqüenta mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros novos e vinte e dois centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 3.04.00, a saber:
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| NCr$ |
3.04.02 | - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................ | 3.821,22 |
3.04.07 | - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................ | 3.800,00 |
3.04.08 | - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 17.717,00 |
3.04.12 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................ | 24.500,00 |
3.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 1.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas mediante compensações assim discriminadas:
| a) Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, |
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3.04.02 | - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 3.821,22 |
| b) Decreto nº 61.666, de 13 de novembro de 1967 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 44.917,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão