Decreto nº 61.936, de 22 de Dezembro de 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$50.838,22 (cinqüenta mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros novos e vinte e dois centavos), em favor de diversos Tribunais Regionais, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de NCr$50.838,22 (cinqüenta mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros novos e vinte e dois centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 3.04.00, a saber:

 

 

NCr$

3.04.02

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

3.821,22

3.04.07

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................

3.800,00

3.04.08

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

17.717,00

3.04.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................

24.500,00

3.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

1.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas mediante compensações assim discriminadas:

 

a) Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966,

 

3.04.02

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

3.821,22

 

b) Decreto nº 61.666, de 13 de novembro de 1967

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

44.917,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão