DECRETO Nº 61.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$185.225.00(cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações do vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1ºFica Aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia o crédito suplementar de NCr$185.225,00(cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.03.00 a saber:

NCr$

4.03.07

- Administração do Território Federal de Rondônia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

40.625,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativo .....................................................................................................

11.440,00

3.2.5.0

- Salário - Família

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

133.160,00

 

TOTAL ......................................................................................................

185.225,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A Lima

RET01+++

DECRETO Nº 61.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$185.225,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações do vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)

Retificação

Na página 12.951, artigo 1º,

ONDE SE LÊ: ... (cento e oitenta e cinco mil duzents e vinte e cinco cruzeiros novos), ...

LEIA-SE: ... (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), ...