DECRETO Nº 61.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$185.225.00(cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações do vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1ºFica Aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia o crédito suplementar de NCr$185.225,00(cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.03.00 a saber:
NCr$ | ||
4.03.07 | - Administração do Território Federal de Rondônia |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 40.625,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativo ..................................................................................................... | 11.440,00 |
3.2.5.0 | - Salário - Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 133.160,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 185.225,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A Lima
RET01+++
DECRETO Nº 61.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$185.225,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para refôrço de dotações do vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)
Retificação
Na página 12.951, artigo 1º,
ONDE SE LÊ: ... (cento e oitenta e cinco mil duzents e vinte e cinco cruzeiros novos), ...
LEIA-SE: ... (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos), ...