DECRETO Nº 61.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.13.00, a saber:
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| NCr$ |
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 15.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo presente Decreto destina-se a atender despesas com o pagamento de ajudas a estudantes estrangeiros no Brasil, a cargo do Departamento Cultural e de Informações.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com contenção de igual quantia, no vigente orçamento, sob a seguinte classificação:
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil |
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Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão