DECRETO Nº 61.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.13.00, a saber:

 

 

NCr$

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.5

- Pessoas ...............................................................................................

15.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo presente Decreto destina-se a atender despesas com o pagamento de ajudas a estudantes estrangeiros no Brasil, a cargo do Departamento Cultural e de Informações.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com contenção de igual quantia, no vigente orçamento, sob a seguinte classificação:

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

 

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão