DECRETO Nº 61.940, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$4.474,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$4.474,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.09.00, a saber:

4.09.07

- Departamento de Administração

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.5.0

- Salário-Família

01.00

- Pessoal Civil.........................................................................................

NCr$4.474,00

§ 1º O crédito de que trata o presente artigo destina-se a pagamento de salário-família do pessoal do extinto Conselho Nacional de Economia.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Edmundo de Macedo Soares

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decreto nº 61.940, de 22 de dezembro de 1967.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$4.474,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)

retificação

Na página 12.953, 1ª coluna, no número do Decreto,

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