DECRETO Nº 61.941, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de NCr$121.944,00, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de NCr$121.944,00 (cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 3.05.00 a saber:

3.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros – NCr$121.944,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, no crédito especial aberto pelo Decreto nº 59.415, de 25 de outubro de 1965.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Luís Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão