DECRETO Nº 61.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito especial de NCr$42.000,00, para o fim que menciona.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida na Lei número 5.336, de 16 de outubro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito especial de NCr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros novos), para atender, no corrente exercício, às despesas com gratificações na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente do presente decreto será contida igual quantia dos recursos orçamentários vigentes atribuídos à Unidade 4.15.10 - Departamento Nacional de Salário, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio. 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão