DECRETO Nº 61.944, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Retifica, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Decreto nº 61.911, de 14 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º No artigo 1º do Decreto número 61.911, de 14 de dezembro de 1967

ONDE SE :

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - NCr$164.612,00,

LEIA-SE:

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - NCr$164.000,00.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão