Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.944, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Retifica, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Decreto nº 61.911, de 14 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º No artigo 1º do Decreto número 61.911, de 14 de dezembro de 1967
ONDE SE LÊ:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - NCr$164.612,00,
LEIA-SE:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - NCr$164.000,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão