DECRETO Nº 61.945, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social crédito suplementar de NCr$37.470,30 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros novos e trinta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$37.470,30 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros novos e trinta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.15.00, a saber:

4.15.02

 - Gabinete do Ministro

(Órgãos Regionais do Trabalho)

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01.00

 - Vencimentos e vantagens fixas

 

 

D.R.T. do Mato Grosso ............................................................................

1.520,00

02.00

 - Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

D.R.T. de Alagoas ....................................................................................

2.000,00

 

D.R.T. de Amazonas ................................................................................

500,00

 

D.R.T. da Bahia ........................................................................................

4.000,00

 

D.R.T. do Ceará .......................................................................................

4.000,00

 

D.R.T. do Espírito Santo ..........................................................................

1.125,00

 

D.R.T. de Goiás ........................................................................................

4.988,50

 

D.R.T. do Pará .........................................................................................

1.200,00

 

D.R.T. de Pernambuco .............................................................................

3.200,00

 

D.R.T. do Rio de Janeiro ..........................................................................

5.000,00

 

D.R.T. de Santa Catarina .........................................................................

3.170,80

 

D.R.T. de São Paulo ................................................................................

3.000,00

 

D.R.T. de Sergipe .....................................................................................

3.136,00

3.2.0.0

 - Transferência Correntes

 

3.2.5.0

 - Salário-Família

 

01.00

 - Pessoal Civil

 

 

D.R.T. de Brasília .....................................................................................

630,00

 

TOTAL ......................................................................................................

37.470,30

Art. 2º A despesa decorrente do Presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos atribuídos ao Departamento Nacional do Trabalho no vigente orçamento, sob a seguinte classificação:

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

3.1.1.0

 - Pessoal

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

01.00

 - Vencimentos e vantagens fixas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão