Decreto nº 61.947, de 22 de dezembro de 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$328.889,00 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias, consignadas para o corrente exercício pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$328.889,00 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias, consignadas pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967, a saber:

4.06.10

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

04.14.2.0831

- Administração das atividades do I.J.N.P.S.

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

01.00

- Pessoal dos Órgãos de Administração Descentralizada

 

X.33

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

43.889,50

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior

 

04.04.2.1005

- Administração, planejamento e manutenção do Ensino pela Fundação Universidade do Amazonas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior

 

2

- Fundação Universidade do Amazonas

 

 

Faculdade de Direito ........................................................................

42.359,25

 

Para pagamento de pessoal cedido .................................................

1.547,00

3.2.5.0

- Salário Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior

 

2

- Fundação Universidade do Amazonas

 

 

Faculdade de Direito ........................................................................

1.872,00

04.04.2.1012

- Administração, planejamento e manutenção do Ensino pela Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior

 

1

- Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro

 

 

Para pagamento de pessoal cedido, nos têrmos da Lei nº 4.730, de 14 de julho de 1965 .....................................................................

231.899,25

3.2.5.0

- Salário Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior

 

1

- Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro .........

7.322,00

 

Total ..................................................................................................

328.889,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão