Decreto nº 61.947, de 22 de dezembro de 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$328.889,00 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias, consignadas para o corrente exercício pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$328.889,00 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias, consignadas pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967, a saber:
4.06.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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04.14.2.0831 | - Administração das atividades do I.J.N.P.S. |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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01.00 | - Pessoal dos Órgãos de Administração Descentralizada |
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X.33 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 43.889,50 |
4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
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04.04.2.1005 | - Administração, planejamento e manutenção do Ensino pela Fundação Universidade do Amazonas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior |
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2 | - Fundação Universidade do Amazonas |
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| Faculdade de Direito ........................................................................ | 42.359,25 |
| Para pagamento de pessoal cedido ................................................. | 1.547,00 |
3.2.5.0 | - Salário Família |
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01.00 | - Pessoal Civil |
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Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior |
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2 | - Fundação Universidade do Amazonas |
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| Faculdade de Direito ........................................................................ | 1.872,00 |
04.04.2.1012 | - Administração, planejamento e manutenção do Ensino pela Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior |
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1 | - Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro |
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| Para pagamento de pessoal cedido, nos têrmos da Lei nº 4.730, de 14 de julho de 1965 ..................................................................... | 231.899,25 |
3.2.5.0 | - Salário Família |
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01.00 | - Pessoal Civil |
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Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior |
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1 | - Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro ......... | 7.322,00 |
| Total .................................................................................................. | 328.889,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão