DECRETO Nº 61.949, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior - Território Federal do Amapá o crédito suplementar de NCr$674.278,00 para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal do Amapá o crédito suplementar de NCr$674.278,00 (seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e oito cruzeiros novos), para refôrço das dotações orçamentárias do vigente exercício, no subanexo
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| NCr$ |
4.03.06, | abaixo discriminadas: |
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4.03.06 | - Administração do Território Federal do Amapá |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 100.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 23.522,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ......................................................................................... | 130.756,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 100.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 200.000,00 |
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisições de Imóveis ................................................................. | 120.000,00 |
Art. 2º Para cobertura da despesa de que trata o presente Decreto serão contidas parcelas das dotações correspondentes à seguinte classificação:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ................................................................................ | 657.278,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Tranferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoas |
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3) | Indenizações Trabalhistas ............................................................. | 17.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão