DECRETO Nº 61.949, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Território Federal do Amapá o crédito suplementar de NCr$674.278,00 para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal do Amapá o crédito suplementar de NCr$674.278,00 (seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e oito cruzeiros novos), para refôrço das dotações orçamentárias do vigente exercício, no subanexo

 

 

NCr$

4.03.06,

abaixo discriminadas:

 

4.03.06

- Administração do Território Federal do Amapá

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

100.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

23.522,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos .........................................................................................

130.756,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

100.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

200.000,00

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisições de Imóveis .................................................................

120.000,00

Art. 2º Para cobertura da despesa de que trata o presente Decreto serão contidas parcelas das dotações correspondentes à seguinte classificação:

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ................................................................................

657.278,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Tranferências Correntes

 

3.2.9.5

- Pessoas

 

3)

Indenizações Trabalhistas .............................................................

17.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão