DECRETO Nº 61.950, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item XX da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.05.00, a saber:
3.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 213.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................ | 2.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recurso de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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decreto nº 61.950, de 22 de dezembro de 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho -Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)
retificação
Na página 12.955, 2ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ: ... artigo 83, item XX, ...
LEIA-SE: ... artigo 83, item II, ...