DECRETO Nº 61.950, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item XX da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.05.00, a saber:

3.05.03

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

213.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

2.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recurso de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

RET01+++

decreto nº 61.950, de 22 de dezembro de 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho -Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)

retificação

Na página 12.955, 2ª coluna, no preâmbulo,

ONDE SE LÊ: ... artigo 83, item XX, ...

LEIA-SE: ...  artigo 83, item II, ...