DECRETO Nº 61.951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$101.952,48, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$101.952,48 (cento e um mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos e quarenta e oito centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.06.00 a saber:
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.17 | - Diretoria de Ensino Superior (Órgãos Dependentes) |
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04.04.2.1138 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.2 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Demais Despesas de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada |
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W.13) | - Universidade Federal do Paraná |
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2) | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 60.000,00 |
4.06.33 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 39.952,48 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 2.000,00 |
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| 101.952,48 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decerto será atendida com os recursos de que trata o artigo 19 do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão