DECRETO Nº 61.951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$101.952,48, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$101.952,48 (cento e um mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos e quarenta e oito centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.06.00 a saber:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

4.06.17

- Diretoria de Ensino Superior (Órgãos Dependentes)

 

04.04.2.1138

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.2

- Entidades Federais

 

03.00

- Demais Despesas de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada

 

W.13)

- Universidade Federal do Paraná

 

2)

- Serviços de Terceiros .......................................................................

60.000,00

4.06.33

- Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

39.952,48

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

2.000,00

 

 

101.952,48

Art. 2º A despesa decorrente do presente decerto será atendida com os recursos de que trata o artigo 19 do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão