DECRETO Nº 61.952, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$1.604.450,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$1.604.450,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), em favor da Comissão Nacional de Atividades Espaciais, unidade subordinada ao Conselho Nacional de Pesquisas, para refôrço das seguintes dotações orçamentárias.

4.01.01

- Presidência da República (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.2

- Entidades Federais

 

X.30

- Conselho Nacional de Pesquisa .......................................................

576.450,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

4.3.2.1

- Entidades Federais

 

X.30

- Conselho Nacional de Pesquisa .......................................................

28.000,00

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

 

4.3.3.1

- Entidades Federais

 

X.30

- Conselho Nacional de Pesquisa .......................................................

1.000.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente

 

4.3.4.1

- Entidades Federais

 

X.30

- Conselho Nacional de Pesquisa .......................................................

64.382,00

Total .....................................................................................................

1.604.450,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

RET01+++

DECRETO Nº 61.952, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre a Presidência da República o crédito suplementar de NCr$1.604.450,00 (Hum milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

(Publicado do Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)

Retificação

Na página 12.956, 1ª coluna, artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

- 3.2.9.2 - Entidades Federais - X.30 - Conselho Nacional de Pesquisas - ilegível - LEIA-SE:

- 3.2.9.5 - Entidades Federais - X.30 - Conselho Nacional de Pesquisas - 28.000,00