DECRETO Nº 61.952, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$1.604.450,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$1.604.450,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), em favor da Comissão Nacional de Atividades Espaciais, unidade subordinada ao Conselho Nacional de Pesquisas, para refôrço das seguintes dotações orçamentárias.
4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.2 | - Entidades Federais |
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X.30 | - Conselho Nacional de Pesquisa ....................................................... | 576.450,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas |
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4.3.2.1 | - Entidades Federais |
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X.30 | - Conselho Nacional de Pesquisa ....................................................... | 28.000,00 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações |
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4.3.3.1 | - Entidades Federais |
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X.30 | - Conselho Nacional de Pesquisa ....................................................... | 1.000.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Material Permanente |
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4.3.4.1 | - Entidades Federais |
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X.30 | - Conselho Nacional de Pesquisa ....................................................... | 64.382,00 |
Total ..................................................................................................... | 1.604.450,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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DECRETO Nº 61.952, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre a Presidência da República o crédito suplementar de NCr$1.604.450,00 (Hum milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
(Publicado do Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67)
Retificação
Na página 12.956, 1ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
- 3.2.9.2 - Entidades Federais - X.30 - Conselho Nacional de Pesquisas - ilegível - LEIA-SE:
- 3.2.9.5 - Entidades Federais - X.30 - Conselho Nacional de Pesquisas - 28.000,00