DECRETO Nº 61.953, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - crédito suplementar de NCr$4.515,90 (quatro mil, quinhentos e quinze cruzeiros novos e noventa centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito suplementar de NCr$4.515,90 (quatro mil, quinhentos e quinze cruzeiros novos e noventa centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.04.00, a saber:
3.04.03 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................................... | 3.515,90 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.................................................................................. | 1.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia de recursos atribuídos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo Decreto nº 61.666, de 13 de novembro de 1967, ao elemento de despesa 3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão