DECRETO Nº 61.954, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), autorizado pela Lei nº 5.103, de 2 de setembro de 1966, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida, no art. 1º, da Lei nº 5.103, de 2 de setembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas com a receita proveniente de operações de crédito autorizadas pelo art. 19 do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão