DECRETO Nº 61.956, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos 64, § 2º e 83, item II, da Constituição, combinado com o artigo 44, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito extraordinário de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza nos setores de saneamento e abastamento d’água no Estado do Rio Grande do Sul, nas áreas urbanas e rurais que foram atingidas por inundações recentemente ocorridas naquela Unidade da Federação.

Parágrafo único. A utilização dos recursos do crédito extraordinário, de que trata êste artigo, far-se-á mediante plano de aplicação aprovado pelo Ministro do Interior.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigerá no exercício financeiro de 1968, nos têrmos do artigo 65 § 5º, da Constituição.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão