DECRETO Nº 61.958, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$15.688.747,11 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e onze centavos), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$15.688.747,11 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e onze centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 4.06.00 - a saber:
4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
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Y.05 | - Fundo Nacional de Ensino Superior - NCr$ ................................... | 15.688.747,11 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata êste Decreto será aplicado, integralmente, na atividade sob o código 04.04.2.0991 - Incremento de Matrícula no Ensino Superior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas com os recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão