DECRETO Nº 61.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$2.532.100,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$2.532.100,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil, e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.15.00, a saber:

 

4.15.01 - Gabinete do Ministro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.....................................................................

2.100,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

30.000,00

 

4.15.08 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.....................................................................

1.000.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

4.1.1.5

- Construção de Edifícios Públicos...................................................

500.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

800.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

200.000,00

 

 

2.532.100,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos a seguir:

 

4.15.02 - Gabinete do Minstro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas......................................................

449.100,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.....................................................................

60.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

4.1.1.5

- Construção de Edifícios Públicos....................................................

181.000,00

 

4.15.10 - Departamento Nacional do Salário

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.....................................................................

42.000,00

 

4.15.14 - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Abono Familiar................................................................................

1.800.000,00

 

 

2.532.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão