DECRETO Nº 61.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$2.532.100,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$2.532.100,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil, e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.15.00, a saber:
| 4.15.01 - Gabinete do Ministro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros..................................................................... | 2.100,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 30.000,00 |
| 4.15.08 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros..................................................................... | 1.000.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos................................................... | 500.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 800.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 200.000,00 |
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| 2.532.100,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia dos recursos a seguir:
| 4.15.02 - Gabinete do Minstro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas...................................................... | 449.100,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros..................................................................... | 60.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos.................................................... | 181.000,00 |
| 4.15.10 - Departamento Nacional do Salário |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros..................................................................... | 42.000,00 |
| 4.15.14 - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Abono Familiar................................................................................ | 1.800.000,00 |
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| 2.532.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão