DECRETO Nº 61.961, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento das diferenças a que se refere o artigo 105 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67, publicado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 1967, relativamente ao período de 25-2 a 31-12-1967, como refôrço de dotações consignadas no Subanexo 4.07.00, a saber:
15 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral) |
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11 | - Serviço do Pessoal - Encargos Gerais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e vantagens fixas | NCr$ 7.000.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura da despesa de que trata o presente decreto serão utilizadas, as parcelas de Fundos de Estímulo, que passaram a constituir Receita da União, por fôrça do artigo 1º do Decreto nº 61.798, de 30 de novembro de 1957, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro seguinte;
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão