DECRETO Nº 61.976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, aprovada pelo Decreto n° 55.095, de 1 de dezembro de 1964, com suas alterações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a fim de incluir cargo da Parte Especial Extinta.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Os anexos a que se refere o artigo foram publicados no D.O. de 3 de janeiro de 1968.